Anexo V do Decreto nº 5.264, de 30.06.2015
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ANEXO V AO DECRETO No 5.264, de 30 de junho de 2015.

 

GLOSSÁRIO DE TERMOS UTILIZADOS

 

AGENDA 21 LOCAL– É um processo de planejamento participativo que analisa a situação atual de um município ou região de forma sustentável. Esse processo de planejamento deve envolver todos os atores sociais na discussão dos principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para a sua solução a curto, médio e longo prazos. A análise e o encaminhamento das propostas para o futuro devem ser feitos em abordagem integrada e sistêmica das dimensões econômica, social, ambiental e político-institucional. O esforço de planejar o futuro, com base nos princípios de Agenda 21, deve gerar produtos concretos, exequíveis e mensuráveis, derivados de compromissos pactuados entre todos os atores envolvidos. A sustentabilidade gerada pelos resultados deve ficar, portanto, assegurada.

 

ÁGUA TRATADA. Água tornada potável por um processo de tratamento e que deve atender aos padrões estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde para consumo humano.

 

APROPRIAÇÃO SOCIAL DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - o nível de legitimidade social alcançada pelas unidades de conservação a partir do desenvolvimento de ações na comunidade compatíveis com seus objetivos de manejo. Estas ações podem ser operacionalizadas entre outras, pela democratização de informações, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas, educação ambiental, regulamentação do uso solo, pelo ecoturismo e pela produção de baixo impacto.

 

ÁREA PROTEGIDA - As unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente e as terras indígenas.

 

BACIAS HIDROGRÁFICASConjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes. A noção de bacias hidrográfica inclui naturalmente a existência de cabeceiras ou nascentes, divisores d'água, cursos d'água principais, afluentes, subafluentes, etc.

 

BIODIVERSIDADE - Variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Compreendem ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.

 

COEMA-TO – Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.

 

CONSERVAÇÃO E MANEJO DO SOLO - Conjunto de métodos de manejo do solo que, em função de sua capacidade de uso, estabelece a utilização adequada do solo, a recuperação de suas áreas degradadas e sua conservação de forma permanente.

 

DOMICÍLIO COM COLETA DE LIXO - Local de moradia, separado e independente, atendido por sistema regular de coleta de lixo, em determinado local e período.

 

DOMICÍLIOS ATENDIDOS COM ÁGUA POTÁVEL– Local de moradia, separado e independente, com canalização interna que vem de rede geral de abastecimento de água potável tratada.

 

DOMICÍLIOS COM BANHEIRO OU SANITÁRIO - Local de moradia, separado e independente, que possua aposento com aparelhamento para banho e vaso sanitário.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Considera-se para efeito deste Decreto, dotação como numerário financeiro, em reais, consignada na Prestação de Contas dos municípios. A dotação relacionada a temas ambientais diz respeito a Funções, Programas e Subprogramas direta ou indiretamente relacionados a temas ambientais, na forma aprovada pelo COEMA-TO. Por dotação total entende-se o total das despesas realizadas pelo município.

 

ESGOTAMENTO SANITÁRIO - Percentual da população que dispõe de escoadouro de seus dejetos através de ligação do domicílio à rede coletora de esgotamento, sanitário ou fossa séptica, em determinado município e período.

 

FOCOS DE INCÊNDIO – Fogo sem controle em qualquer forma de vegetação, dentro do município.

 

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

 

MANANCIAL - Qualquer corpo d'água, superficial ou subterrâneo, utilizado para abastecimento humano, industrial, animal ou para irrigação.

 

MATAS CILIARES. É a vegetação que se desenvolve ao longo das margens de rios, lagos, represas, córregos e nascentes.

 

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - Ações que garantem a manutenção das características próprias de um ambiente e as interações entre os seus componentes.

 

REGULAMENTAÇÃO – Propor, negociar e normatizar limitações de uso a espaços territoriais, visando a articulação e o ajuste entre as demandas ou necessidades da sua utilização, e a resiliência dos bens naturais.

TÁBUA DE AVALIAÇÃO – Documento síntese de conjunto de variáveis e indicadores a serem utilizados para a apuração da qualidade de um produto ou processo.

 

TERRAS INDÍGENAS “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (§ 1º, do artigo 231 da Constituição Federal).

 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – “Espaço territorial, incluindo as águas jurisdicionais e seus componentes, com características naturais relevantes, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituído pelo Poder Público para a proteção da natureza, com objetivos e limites definidos e com regimes específicos de manejo e administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”, organizadas na forma do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nas seguintes categorias de manejo.